Seção 1: Introdução – “Um Direito Esquecido: A Herança dos Expurgos Inflacionários do Plano Verão”
Recentemente, muitos brasileiros descobriram que um familiar falecido pode ter um direito a receber valores do Banco do Brasil, referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989). Essa possibilidade surge de uma histórica Ação Civil Pública (ACP) vencida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que garantiu a poupadores da época o direito à correção monetária que não foi paga.
Se o inventário dessa pessoa já foi encerrado, a notícia gera uma dúvida imediata: "Como posso, como herdeiro, resgatar esse dinheiro?". A resposta está em um procedimento chamado sobrepartilha, que serve exatamente para dividir bens ou direitos descobertos após a finalização do inventário. Este guia é um passo a passo para que você entenda como validar esse direito e o que fazer para recebê-lo.
Seção 2: O Primeiro Passo – Validando o Direito da Pessoa Falecida
Antes de qualquer medida, é preciso confirmar se a pessoa falecida se enquadra nos critérios da ação.
- Quem tem direito? A decisão beneficia os poupadores (ou seus herdeiros) que possuíam caderneta de poupança no Banco do Brasil com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989.
- Como Comprovar? A prova fundamental são os extratos bancários da época que demonstrem a existência de saldo na poupança nesse período. Se a família não possui mais esses extratos, será necessário que a advocacia solicite judicialmente ao Banco do Brasil a exibição desses documentos, um passo inicial crucial. O IDEC também oferece em seu site uma ferramenta para consulta e orientação sobre a ação. Acesse: Site do IDEC - Ação Planos Econômicos.
Seção 3: A Estratégia Jurídica – Habilitação e Cumprimento de Sentença
Uma vez confirmado o direito, o próximo passo é "entrar" no processo judicial para poder cobrar o valor. Isso é feito em duas etapas:
- Habilitação dos Herdeiros: Como a pessoa titular do direito faleceu, seus herdeiros precisam ser formalmente reconhecidos no processo. Isso se chama habilitação de herdeiros (Arts. 687 a 692 do CPC). A pessoa inventariante (se ainda houver inventário em curso) ou o conjunto de todos os herdeiros (se o inventário já encerrou) deve, por meio de advogado, peticionar no processo da Ação Civil Pública, apresentando a certidão de óbito e os documentos que comprovem a condição de herdeiro.
- Cumprimento de Sentença: Após a habilitação, a advocacia iniciará a fase de liquidação e cumprimento de sentença. Nesta etapa, serão apresentados os cálculos do valor devido (o saldo da época corrigido monetariamente) e será solicitado ao juiz que intime o Banco do Brasil a realizar o pagamento.
- Exemplo Prático: Suponha que a pessoa falecida tinha Cr$ 1.000,00 (mil cruzados novos) na poupança em janeiro de 1989. A advocacia, com auxílio de um contador, atualizará esse valor para a moeda atual, aplicando os índices de correção corretos e juros. O resultado, que pode chegar a dezenas de milhares de reais, será o montante a ser executado contra o banco.
Seção 4: A Regularização da Herança – A Sobrepartilha Judicial ou Extrajudicial
O valor pago pelo banco não pode ser simplesmente dividido. Ele pertence ao espólio e precisa ser formalmente partilhado, mesmo que o inventário original já tenha sido encerrado.
- O que é a Sobrepartilha? Conforme o Art. 669, II, do CPC, os bens descobertos após a partilha devem ser objeto de sobrepartilha. É um novo procedimento, mais simples, focado apenas nesse novo valor.
- Sobrepartilha Extrajudicial (em Cartório): Se todos os herdeiros estiverem de acordo sobre a divisão, o caminho mais rápido e barato é fazer a sobrepartilha em cartório. Com o dinheiro depositado em uma conta judicial, a advocacia solicita ao juiz da execução um alvará para transferir o valor ao tabelionato, onde será lavrada a escritura de sobrepartilha e o valor distribuído.
- Sobrepartilha Judicial: Se houver qualquer conflito entre os herdeiros (e não for possível seguir as regras da Resolução CNJ n.º 571/2024), a sobrepartilha deverá ser feita judicialmente.
Seção 5: A Questão Tributária – O ITCMD Complementar
Atenção: por ser um bem da herança que não foi tributado no inventário original, sobre o valor recebido do banco incidirá o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O pagamento do imposto complementar é requisito indispensável para a conclusão da sobrepartilha, seja ela judicial ou extrajudicial.
Seção 6: Plano de Ação – O Checklist para Resgatar o Direito
Para iniciar, organize-se:
- Documentos:
- Certidão de óbito da pessoa titular da poupança.
- Documentos de identificação de todos os herdeiros.
- Cópia do inventário e da partilha originais (se já encerrados).
- Principal: Extratos da poupança do Banco do Brasil de janeiro/fevereiro de 1989. Se não os tiver, prepare-se para o primeiro passo judicial de busca desses documentos.
- Ações:
- Contate os demais herdeiros para buscar uma estratégia consensual.
- Procure advocacia especializada em Direito do Consumidor Bancário e Sucessões para validar o direito e iniciar os procedimentos.
Seção 7: Conclusão – Um Direito que Não Morre com seu Titular
O direito à correção dos expurgos inflacionários é um direito patrimonial e, como tal, é transmitido aos herdeiros. Embora o caminho para recebê-lo envolva etapas processuais e sucessórias, ele é claro e bem definido pela lei. Com organização e a assessoria correta, é plenamente possível resgatar esse valor, fazer justiça à memória da pessoa poupadora e integrá-lo ao patrimônio da família.
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Inventários internacionais envolvem análise de múltiplas legislações e exigem consulta formal com advogado.
Acha que sua família tem direito aos valores do Plano Verão, mas não sabe por onde começar? Nossa assistente virtual pode ajudar a criar um checklist de documentos e próximos passos. Acesse o chat e prepare-se para sua consulta com um especialista.