Perguntas Frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre inventários extrajudiciais e judiciais,
com temas que vão dos conceitos básicos aos detalhes práticos e específicos dos procedimentos.

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para apurar o patrimônio e formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É obrigatória a assistência de um advogado.
Suas principais vantagens são:
Celeridade: É significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses ou até semanas, enquanto a via judicial pode levar anos.
Economia: Os custos do cartório (emolumentos), fixados por tabela legal, tendem a ser menos onerosos que as custas judiciais, especialmente em patrimônios de maior valor.

Sim, a assistência de um advogado é um requisito obrigatório por lei. Sua função, contudo, é muito mais estratégica e multidisciplinar do que a condução simples do ato. O advogado com atuação em inventários é o responsável por ex.: Elaborar o plano de partilha, definindo a divisão jurídica dos bens; Analisar e declarar o ITCMD (imposto sobre a herança); Instruir a regularização de: imóveis, participações societárias, representação em processos ativos, defesas em execuções cíveis e fiscais, bens digitais, bens no exterior e outros ativos; Assessorar os herdeiros na tomada de decisões, visando a segurança jurídica e a prevenção de litígios futuros etc..

O inventário extrajudicial é possível quando os requisitos essenciais são atendidos. A regra geral atual exige que todos os herdeiros estejam em consenso sobre a partilha. Contudo, a Resolução CNJ n.º 571/2024 modernizou e ampliou as possibilidades, criando exceções importantes: Com Herdeiro Incapaz: É admitido o inventário em cartório mesmo com a presença de um herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha seja igualitária (não lhe atribua menos do que seu direito legal) e haja parecer favorável do Ministério Público, que atuará para proteger os interesses do incapaz; Com Testamento: A existência de um testamento não impede mais a via extrajudicial. Realiza-se um procedimento judicial prévio e célere para a abertura e registro do testamento. Com a autorização judicial, a partilha é feita no cartório, devendo seguir estritamente as disposições do testamento.

Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito. Isso assegura que os direitos dos incapazes sejam protegidos, sem que haja necessidade de intervenção judicial, a menos que surja alguma discordância. Nos casos em que há herdeiros incapazes, o Ministério Público participa do procedimento, recebendo uma cópia da escritura pública de inventário para análise. Caso o Ministério Público encontre alguma irregularidade ou considere a partilha injusta, ele pode se manifestar, levando a necessidade de submeter a escritura ao Judiciário para uma revisão.

O consenso é um requisito indispensável. Se houver qualquer discordância (litígio) entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o procedimento não poderá ser feito em cartório e deverá ser levado à via judicial para que um juiz decida a questão.

Sim. As dívidas do falecido serão pagas com os bens do próprio espólio. O advogado irá apurar o passivo e o ativo, e a partilha dos bens entre os herdeiros só ocorrerá sobre o saldo restante, após a quitação de todas as obrigações, que podem ser feitas até com os próprios bens do espólio, de acordo com cada caso.

A solução é a sobrepartilha extrajudicial. Trata-se de um procedimento mais simples e rápido, feito também em cartório, para partilhar apenas o(s) bem(ns) que não entraram no inventário original, sem a necessidade de refazer todo o procedimento.

Sim. Graças ao Provimento CNJ n.º 100/2020 e à plataforma e-Notariado, todo o procedimento pode ser realizado de forma virtual. A anuência dos herdeiros é coletada por videoconferência com total segurança jurídica, e a escritura é assinada digitalmente, independentemente de onde as partes estejam.

A lista básica inclui: certidão de óbito; documentos pessoais (RG/CPF) do falecido e de todos os herdeiros; certidões de casamento/nascimento; e os documentos de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.). O advogado fornecerá um checklist detalhado de acordo com o caso, além de procuração e contrato.

Com a escritura pública de inventário em mãos, o último passo é o registro. O advogado orientará os herdeiros a levarem/enviarem a escritura e a minuta respectiva elaborada pelo advogado aos órgãos competentes para efetivar a transferência de titularidade dos bens, como o Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, bancos e juntas comerciais, conforme os bens do espólio.

Os custos se dividem, basicamente, em três partes, tendo no imposto (ITCMD), a alíquota definida pelo estado sobre o valor dos bens. Os emolumentos do cartório onde as taxas são tabeladas pelo Tribunal de Justiça estadual e os honorários advocatícios, que são combinados e contratados junto ao profissional contratado. A via extrajudicial elimina as custas processuais do judiciário.

A atuação vai muito além de apenas calcular e emitir a guia do ITCMD. O especialista realiza uma completa due diligence (diligência prévia) tributária, investigando e solucionando pendências fiscais do falecido ou dos bens (débitos de IPTU, ITR, Imposto de Renda etc.). O objetivo é regularizar todo o patrimônio para garantir uma partilha segura e sem surpresas futuras.

Sim. Através da escritura de retificação, é possível corrigir erros materiais ou até mesmo de fundo que foram constatados após a finalização do inventário. Em casos mais complexos, onde se identifica que o imposto (ITCMD) foi pago a maior devido a uma avaliação incorreta da base de cálculo, a atuação especializada pode pleitear a restituição do valor pago indevidamente, otimizando o resultado financeiro para a família.

Um especialista, com conhecimento multidisciplinar, consegue identificar erros (ex: base de cálculo do ITCMD) e até mesmo buscar a restituição de imposto pago a maior.
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