Introdução: Um Porto Seguro em Meio à Tempestade
Sabemos que a dor da perda é imensa e que, em meio a ela, a palavra "inventário" pode soar como um trovão distante, anunciando uma tempestade de burocracia, custos e conflitos. Se você se sente assim, perdido e sobrecarregado, respire. Este guia foi escrito para ser o seu porto seguro.
Em total conformidade com as normas da OAB (Provimento n.º 205/2021), nosso objetivo é mais do que informar. É capacitar você. O cenário do Direito Sucessório mudou para melhor, e compreender essas mudanças é o primeiro passo para transformar um dever legal em um ato de cuidado organizado, que honra a memória de quem partiu e protege o futuro da sua família.
Passo Zero: Assumindo o Controle Imediato
A primeira angústia é prática: contas a pagar, informações bancárias a obter. A Resolução CNJ n.º 452/2022 oferece a primeira ferramenta de controle. Em consenso, os herdeiros podem nomear, por escritura pública em cartório, um representante para o espólio. Essa pessoa terá poderes para agir em nome da herança, como acessar contas, pagar despesas urgentes e quitar o imposto de transmissão. É o passo inicial que tira a família da paralisia e a coloca no controle da situação.
A Revolução Silenciosa: O Fim da Espera no Inventário
A grande transformação no inventário é a Resolução CNJ n.º 571/2024, que tornou o caminho do cartório (extrajudicial) — mais rápido e econômico — acessível a muito mais famílias.
- Se há Testamento: A antiga obrigatoriedade do processo judicial completo acabou. Hoje, apenas a validação do testamento exige uma rápida autorização judicial. Com ela, a partilha pode ser feita em cartório, de forma ágil e consensual.
 - Se há Herdeiro Menor/Incapaz: O processo judicial não é mais a única via. O inventário em cartório é possível, com a supervisão do Ministério Público para garantir que a partilha seja justa e proteja os interesses do menor. É uma mudança que valoriza o consenso familiar e evita anos de espera.
 
O Mapa da Decisão: Escolhendo entre o Caminho do Cartório e o do Fórum
A escolha entre realizar o inventário em um cartório (extrajudicial) ou através de um processo no fórum (judicial) é a decisão estratégica mais importante a ser tomada em conjunto com seu advogado. Essa definição impactará diretamente a velocidade, o custo e a dinâmica de todo o procedimento. Para ajudá-lo a visualizar esses caminhos, detalhamos os fatores decisivos:
O principal divisor de águas é o consenso. O inventário extrajudicial é fundamentado na harmonia e exige que todos os herdeiros estejam em absoluto acordo sobre a partilha dos bens. É a via do diálogo e da concordância. Por outro lado, o inventário judicial é o caminho necessário para o dissenso, sendo o procedimento adequado quando há qualquer tipo de conflito familiar, disputa sobre os bens ou discordância que impeça um acordo unânime.
A velocidade é outra diferença fundamental. O procedimento em cartório é notavelmente mais rápido, com a possibilidade de conclusão em questão de meses, não anos. Já o caminho judicial é, por sua natureza, mais lento, pois está sujeito aos prazos processuais e ao volume de trabalho do Poder Judiciário, podendo se estender por um período consideravelmente maior.
Quanto aos custos, é crucial entender que eles não são fixos e dependem diretamente do volume do patrimônio e das nuances de cada caso. No inventário extrajudicial, os custos envolvem os emolumentos do cartório, o pagamento do imposto (ITCMD) e os honorários advocatícios. Geralmente, a soma desses valores tende a ser mais econômica. No inventário judicial, os custos incluem as custas judiciais (taxas do processo), que podem ser elevadas, além do ITCMD e dos honorários advocatícios. Essa combinação, na maioria das vezes, torna o processo judicial mais oneroso.
Diante disso, o cenário ideal para o inventário extrajudicial é o de famílias em harmonia que buscam uma solução rápida, segura e eficiente, aproveitando as novas regras que flexibilizam o procedimento mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores. Em contrapartida, o inventário judicial é a via necessária e adequada para lidar com conflitos familiares, disputas sobre a validade de documentos ou questões jurídicas de alta complexidade que exijam a análise e a decisão de um juiz para serem resolvidas.
O Custo da Herança: Uma Análise Estratégica do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o principal custo financeiro. Entendê-lo a fundo é crucial.
- Base de Cálculo: É o valor de mercado dos bens. Aqui reside um ponto de atenção estratégico. Declarar um imóvel por um valor muito abaixo do mercado para "economizar" no ITCMD pode criar um problema futuro muito maior. Ao vender esse imóvel, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital será calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor (baixo) declarado no inventário. A "economia" de hoje pode se transformar em um imposto muito mais alto amanhã. Uma avaliação correta e estratégica é fundamental.
 - Alíquotas: São percentuais definidos por cada estado, geralmente progressivos (aumentam com o valor da herança), com um teto nacional de 8%.
 - Soluções para Pagamento: A falta de dinheiro para o imposto não é um impedimento. A lei permite solicitar a venda de um bem do espólio ou o uso de saldos bancários para quitar todos os custos do inventário.
 
Sua Primeira Reunião: O Kit de Início Rápido
Para sua primeira conversa com um advogado, foque em reunir o essencial, sem a pressão de ter tudo perfeito.
O Absolutamente Essencial (para a primeira conversa):
- Certidão de Óbito.
 - Seus documentos pessoais (RG/CPF) e os que tiver da pessoa falecida e dos demais herdeiros.
 - Certidão de Casamento (da pessoa falecida e dos herdeiros casados).
 
Informações Iniciais (para guiar a conversa):
- Uma lista simples dos bens que você conhece (endereços de imóveis, modelos de carros).
 - Uma estimativa das dívidas conhecidas.
 
Com este kit, o advogado já pode traçar um diagnóstico preciso e um plano de ação.
Conclusão: Honrando o Legado com Cuidado e Inteligência
O sistema jurídico evoluiu. O inventário em 2025 oferece mais caminhos para a agilidade, o consenso e a eficiência. Entender essas novas ferramentas é o que lhe permitirá navegar por este período não como uma vítima da burocracia, mas como o guardião consciente do legado de sua família. Com a orientação de um profissional atualizado, você pode transformar este dever legal em um último e organizado ato de amor e cuidado.
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Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. A análise de um caso concreto e a prestação de serviços jurídicos dependem da consulta com um advogado.
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